* Distrito Federal (Brasil). Secretária de Estado e Educação. Regimento Escolar das Instituições de Ensino da Rede Pública do Distrito Federal. – 4. ed. – Brasília: Subsecretaria de Educação Publica, 2006, 72p
CAPÍTULO V
Dos Serviços Complementares
Art. 31. As instituições educacionais têm os seguintes Serviços Complementares:
I. Biblioteca / Sala de Leitura;
II. Apoio ao Aluno.
SEÇÃO I
Da Biblioteca / Sala de Leitura
Art. 32. A Biblioteca / Sala de Leitura, sob a responsabilidade de profissional qualificado, designado pelo Diretor, constitui-se em centro de leitura, orientação e pesquisa para os alunos e a comunidade escolar.
Art. 33. São atribuições do responsável:
I. Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da instituição educacional;
II. Planejar e executar as atividades da Biblioteca / Sala de Leitura, mantendo-a articulada com as demais atividades da escola;
III. Subsidiar e orientar as atividades de leitura e pesquisa;
IV. Assegurar a adequada organização e o funcionamento da Biblioteca / Sala de Leitura;
V. Propor aquisição de livros, periódicos e outros materiais, a partir das necessidades indicadas pelo comunidade escolar;
VI. Manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;
VII. Divulgar, periodicamente, no âmbito da instituição educacional, o acervo bibliográfico existente;
VIII. Elaborar o inventário anual do acervo;
IX. Acompanhar e avaliar as atividades, apresentando relatório anual do trabalho desenvolvido;
X. Praticar os demais atos que dão suporte às atividades da Biblioteca / Sala de Leitura.
Dos Serviços Complementares
Art. 31. As instituições educacionais têm os seguintes Serviços Complementares:
I. Biblioteca / Sala de Leitura;
II. Apoio ao Aluno.
SEÇÃO I
Da Biblioteca / Sala de Leitura
Art. 32. A Biblioteca / Sala de Leitura, sob a responsabilidade de profissional qualificado, designado pelo Diretor, constitui-se em centro de leitura, orientação e pesquisa para os alunos e a comunidade escolar.
Art. 33. São atribuições do responsável:
I. Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da instituição educacional;
II. Planejar e executar as atividades da Biblioteca / Sala de Leitura, mantendo-a articulada com as demais atividades da escola;
III. Subsidiar e orientar as atividades de leitura e pesquisa;
IV. Assegurar a adequada organização e o funcionamento da Biblioteca / Sala de Leitura;
V. Propor aquisição de livros, periódicos e outros materiais, a partir das necessidades indicadas pelo comunidade escolar;
VI. Manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;
VII. Divulgar, periodicamente, no âmbito da instituição educacional, o acervo bibliográfico existente;
VIII. Elaborar o inventário anual do acervo;
IX. Acompanhar e avaliar as atividades, apresentando relatório anual do trabalho desenvolvido;
X. Praticar os demais atos que dão suporte às atividades da Biblioteca / Sala de Leitura.
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