domingo, 19 de outubro de 2008

Regimento Escolar das Instituições de Ensino da Rede Pública do DF - Sobre a Biblioteca


* Distrito Federal (Brasil). Secretária de Estado e Educação. Regimento Escolar das Instituições de Ensino da Rede Pública do Distrito Federal. – 4. ed. – Brasília: Subsecretaria de Educação Publica, 2006, 72p





CAPÍTULO V
Dos Serviços Complementares


Art. 31. As instituições educacionais têm os seguintes Serviços Complementares:

I. Biblioteca / Sala de Leitura;

II. Apoio ao Aluno.

SEÇÃO I
Da Biblioteca
/ Sala de Leitura

Art. 32. A Biblioteca / Sala de Leitura, sob a responsabilidade de profissional qualificado, designado pelo Diretor, constitui-se em centro de leitura, orientação e pesquisa para os alunos e a comunidade escolar.

Art. 33. São atribuições do responsável:

I. Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da instituição educacional;

II. Planejar e executar as atividades da Biblioteca / Sala de Leitura, mantendo-a articulada com as demais atividades da escola;

III. Subsidiar e orientar as atividades de leitura e pesquisa;

IV. Assegurar a adequada organização e o funcionamento da Biblioteca / Sala de Leitura;

V. Propor aquisição de livros, periódicos e outros materiais, a partir das necessidades indicadas pelo comunidade escolar;

VI. Manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;

VII. Divulgar, periodicamente, no âmbito da instituição educacional, o acervo bibliográfico existente;

VIII. Elaborar o inventário anual do acervo;

IX. Acompanhar e avaliar as atividades, apresentando relatório anual do trabalho desenvolvido;

X. Praticar os demais atos que dão suporte às atividades da Biblioteca / Sala de Leitura.

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